Sugamadex

Ações terapêuticas.

Reversor do bloqueio neuromuscular.

Propriedades.

Trata-se de uma gama ciclodextrina modificada que atua como um agente seletivo de união a bloqueadores da junção neuromuscular (Selective Relaxant Binding Agent, SRBA). Seu mecanismo de ação é a formação de um complexo com os agentes bloqueadores neuromusculares (vecurônio ou rocurônio), reduzindo assim a união destes últimos a receptores na junção neuromuscular. Após sua distribuição, não se liga a proteínas plasmáticas nem a eritrócitos; não foram observados metabólitos, e a única via de eliminação foi a renal na forma de fármaco inalterado (95%). Sua meia-vida de eliminação é de 1,8 horas.

Indicações.

Reversão do bloqueio neuromuscular durante a anestesia.

Posologia.

Sua administração deve ser feita apenas por médico anestesiologista, recomendando o monitoramento neuromuscular apropriado para controlar a recuperação do bloqueio neuromuscular. Recomenda-se uma dose de 2 a 4 mg/kg, que dependerá do nível de bloqueio neuromuscular a ser revertido. Sua via de administração é intravenosa (em 10 segundos), em uma única aplicação em bolo.

Reações adversas.

Houve relatos frequentes de disgeusia (gosto amargo ou metálico), especialmente quando foram empregadas doses superiores a 32 mg/kg. Também se registraram rubor, erupção eritematosa, vermelhidão cutânea, reações alérgicas.

Precauções.

Este fármaco não deve ser utilizado para reverter o bloqueio induzido por bloqueadores neuromusculares não-esteroides (suxametônio, benzil-isoquinolínicos). É obrigatório instalar ventilação mecânica até que o paciente recupere a respiração espontânea. Caso se necessite um bloqueio neuromuscular antes do tempo de espera recomendado, a indicação é um bloqueador neuromuscular não-esteroide.

Contraindicações.

Hipersensibilidade ao princípio ativo.