Selenioso, ácido

Ações terapêuticas.

Oligoelemento.

Propriedades.

É utilizado como aditivo das soluções de nutrição parenteral total para prevenir a deficiência de selênio. O selênio é um cofator da enzima glutationa peroxidase, que participa na proteção dos componentes celulares do dano oxidativo ocasionado pelos peróxidos produzidos secundariamente ao metabolismo celular. Outros transtornos que levam à deficiência de selênio são a doença de Keshan e o Kwuashiorkor (desnutrição protéica); nesses casos é útil a administração de sais de selênio. O selênio é eliminado fundamentalmente pela urina e em menor grau pelas fezes. Os pulmões e a pele são vias ocasionais de eliminação de selênio. Sua concentração normal no sangue é de 10 a 37mg/100 ml.

Indicações.

Suplementação nas soluções de nutrição parenteral total para prevenir e remediar a deficiência deste oligoelemento.

Posologia.

Via intravenosa. Adultos: 20-40 mg/dia. Crianças: 3 mg/kg/dia.

Superdosagem.

Dados de exposição industrial crônica ao selênio indicam que os sintomas incluem a perda de cabelo, desordens nervosas, depressão mental, vômitos, cheiro de alho no hálito, sabor metálico na boca. Doses muito elevadas podem causar morte, que é precedida por alterações histopatológicas (colapso vascular periférico, edema pulmonar, hemorragia difusa) e coma.

Reações adversas.

Não são conhecidas.

Precauções.

A dose deve ser ajustada em pacientes com doença renal. A determinação frequente de selênio sanguíneo é útil como guia da dose necessária. O selênio intravenoso resultou ser teratogênico em aves, porém não foram realizados estudos em seres humanos; por isso, não existindo provas conclusivas recomenda-se não usar em mulheres grávidas a menos que o benefício para a mãe supere o risco potencial para o feto.

Contraindicações.

Não injetar diretamente a solução concentrada de ácido selenioso devido ao risco de flebite infusional.