Nalidíxico, ácido
Ações terapêuticas.
Antibacteriano.
Propriedades.
Relacionado quimicamente com a cinoxazina. Ao que parece, atua por inibição da síntese bacteriana do DNA, e é provável que interfira na sua polimerização. Absorve-se de forma rápida e quase completamente no trato gastrintestinal. A absorção pode ser retardada se for ingerido com antiácidos. A droga original e o metabólito ativo são distribuídos na maioria dos tecidos, principalmente nos rins e na urina; as concentrações séricas são baixas. Une-se às proteínas, metaboliza-se no fígado e seu metabólito ativo, o ácido hidroxinalidíxico, re<->presenta 80 a 85% da atividade antibacteriana na urina. Elimina-se por via renal (mais de 80%), de 4 a 5% por via fecal e no leite materno.
Indicações.
Infecções do trato urinário produzidas por microrganismos Gram-negativos, incluindo Proteus, espécies de Klebsiella, Enterobacter e Escherichia coli.
Posologia.
Dose para adultos: inicial, 1 g a cada 6 horas, durante 1 ou 2 semanas. Dose de manutenção: 500 mg cada 6 horas. Dose máxima: 4 g diários. Crianças de 3 meses em diante: 13,75 mg/kg a cada 6 horas, durante 1 ou 2 semanas. Dose de manutenção: 8,25 mg/kg a cada 6 horas.
Reações adversas.
São de incidência mais frequente: visão turva ou diminuída, visão dupla, colúria, alucinações, diarreia, cefaleias, tonturas, sonolência, erupção cutânea, prurido, dor de garganta, febre, urina escura, fezes pálidas. Possíveis reações de fotossensibilidade.
Precauções.
Ao excretar-se no leite materno, pode produzir efeitos adversos no lactente. Não é recomendável o uso em lactentes menores de 3 meses.
Interações.
Os anticoagulantes derivados da cumarina podem potencializar seu efeito anticoagulante; recomenda-se precaução ao usar simultaneamente com medicamentos fotossensibilizadores por seus possíveis efeitos aditivos.
Contraindicações.
A relação risco-benefício deverá ser avaliada em pacientes com lesão do SNC, arteriosclerose cerebral grave, antecedentes de distúrbios convulsivos e disfunção hepática ou renal grave.