Fator VIII
Ações terapêuticas.
Anti-hemofílico.
Propriedades.
Fator VIII: C é a porção coagulante do complexo circulante no plasma. Liga-se em forma não covalente à proteína de von Willebrand, de cuja atividade é responsável. O fator VIII: C age como co-fator para o fator IX, em sua função de ativação do fator X, na cascata da coagulação. Fator anti-hemofílico humano. O fator anti-hemofílico humano é a fração fator VIII: C do complexo fator VIII circulante. É obtido por fracionamento do sangue humano, incluindo um passo de purificação por anticorpos monoclonais e uma pasteurização final (60°C durante 10 horas), até chegar a um concentrado com atividade de 5 a 10U/mg de proteína total. A hemofilia A é um transtorno hereditário devido à baixa concentração plasmática do fator VIII: C, razão pela qual o concentrado do fator VIII: C de origem humana purificado pode aliviar os sintomas dessa doença. Os processos de purificação aplicados possuem uma capacidade de remoção de patógenos humanos (HIV e outros) suficiente para reduzir a improvável o risco de infecção pelo uso do produto. Fator anti-hemofílico suíno: o fator anti-hemofílico suíno é a fração fator VIII: C do complexo fator VIII circulante do porco. É utilizado em pacientes com hemofilia A que desenvolveram resistência à ação do fator de origem humana, devido ao aparecimento de anticorpos contra ele. Também é utilizado em casos de hemofilia adquirida devido ao desenvolvimento de anticorpos contra o fator VIII: C humano; o de origem suína é menos afetado por esses anticorpos. Informou-se elevação do fator VIII: C humano após a aplicação repetida do fator VIII: C de origem suína, provavelmente devido à saturação dos anticorpos. O fator VIII: C suíno não transmite doenças virais humanas e não foi detectada a transmissão das doenças virais próprias do porco. Na hemofilia adquirida, o fator VIII: C suíno é de primeira eleição sobre os concentrados de fator VIII: C humano.
Indicações.
Fator VIII suíno: tratamento da hemofilia A congênita em pacientes que desenvolveram anticorpos contra o fator VIII:C humano. Tratamento da hemofilia adquirida por presença de anticorpos inibidores do fator VIII:C humano. Tratamento da doença de von Willebrand. Fator VIII humano: tratamento de hemofilia A.
Posologia.
Fator VIII suíno: o monitoramento dos níveis de fator anti-hemofílico deve ser realizado antes e depois da administração de fator VIII:C suíno, para idividualizar a resposta do paciente. A dose inicial sugerida é de 100 a 150 unidades por kg de peso corporal. Fator VIII humano: o médico deve decidir que nível circulante de fator anti-hemofílico deseja alcançar. Geralmente, a administração intravenosa de 1 unidade de atividade anti-hemofílica por kg de peso corporal eleva o nível de fator anti-hemofílico circulante em 2%.
Reações adversas.
Manifestações alérgicas, calafrios, náuseas, mal-estar no local de aplicação. Em algumas ocasiões foi detectada trombocitopenia.
Precauções.
Fator VIII suíno: em algumas ocasiões foi observada anafilaxia após a sua administração, portanto se deve dispor de adrenalina e corticoides para o tratamento imediato. Ocasionalmente podem ser administrados corticoides em forma preventiva. Fator VIII humano: o fator VIII: C é purificado do sangue humano e ainda que os métodos de purificação garantam uma excelente capacidade de remoção de vírus, o risco de uma infecção não pode ser totalmente excluído, particularmente no caso das hepatites de tipo não A não B. Não é efetivo no tratamento da doença de von Willebrand. Como os concentrados de fator VIII: C humano podem conter anticorpos de grupo sanguíneo, após o uso continuado, deve-se verificar o hematócrito frente ao risco de anemia progressiva. Os pacientes tratados com concentrados de fator VIII: C podem desenvolver hipersensibilidade às proteínas do rato, dado que os anticorpos monoclonais dessa origem são utilizados na purificação do fator VIII: C. Para ambos os fatores: para não existirem provas conclusivas recomenda-se não usar em gestantes a menos que o benefício para a mãe supere o risco potencial para o feto.
Contraindicações.
Fator VIII suíno: não administrar em pacientes com antecedentes de reações alérgicas agudas a esse fator. Fator VIII humano: hipersensibilidade às proteínas do rato.