Difenidol
Ações terapêuticas.
Antivertiginoso.
Propriedades.
Trata-se de um agente sintético que apresenta efeitos anticinetótico, antivertiginoso e antiemético por ação em nível vestibular e labiríntico e, no SNC, na zona do gatilho quimiorreceptora. É administrado por via oral, alcançando seu pico plasmático 1 a 3 horas depois; elimina-se através da urina e das fezes em 3 a 4 dias após a administração.
Indicações.
Cinetose. Síndromes vertiginosas, enjoos. Síndome de Ménière, labirintite, otite média. Pós-operatório otológico. Náuseas e vômitos.
Posologia.
Por via oral: 25 mg a 50 mg a cada 4 a 6 horas. Por via IM: 20 mg a 40 mg, 1 a 3 vezes por dia. Por via IV: 20 mg. A dose máxima diária não pode exceder 300 mg. Em crianças a dose ponderal estimada é de 1 mg/kg por via oral ou 0,5 mg/kg para a via IM. A dose total não deve superar 5 mg/kg para a via oral ou 0,3 mg/kg para a via IM.
Superdosagem.
Em caso de superdose por ingestão recente, recomenda-se lavagem gástrica, medidas de suporte e hidratação.
Reações adversas.
Ocasionalmente foram informadas alterações auditivas, confusão, boca seca, náuseas, visão turva, desorientação, cefaleia, rash cutâneo, alucinações visuais e auditivas, hipotensão arterial, eosinofilia, leuocitose, neutrofilia.
Precauções.
Não deve ser empregado para os vômitos associados à gravidez. Não se recomenda seu uso durante a gestação e a amamentação.
Interações.
O uso de agentes anticolinérgicos e derivados da atropina e da escopolamina potencializa o efeito do difenidol.
Contraindicações.
Hipersensibilidade ao fármaco. Glaucoma. Gravidez. Anúria.