Diciclomina

Ações terapêuticas.

Antiespasmódico. Anticolinérgico.

Propriedades.

A diciclomina reduz o tônus e o peristaltismo do músculo liso do trato gastrintestinal. O mecanismo de ação é devido a um duplo efeito: anticolinérgico-antimuscarínico (possui uma potência equivalente a ⅛ da correspondente à atropina) e efeito direto sobre o músculo liso (musculotrópico). A diciclomina é rapidamente absorvida após a administração oral e atinge sua máxima concentração plasmática (dose única) em 60-90 minutos. É eliminada principalmente pela urina (79,5% da dose) e em menor proporção pelas fezes (8,4%). A farmacocinética segue um modelo bicompartimental. O volume de distribuição é de 3,65L/kg.

Indicações.

Cólicas, espasmos gastrintestinais, cólon irritável, gastrite, síndromes espasmódicas e dores do trato digestivo.

Posologia.

A dose deve ser ajustada às necessidades de cada paciente. Adultos. Via oral: 160 mg/dia, em quatro tomadas de 40 mg; recomenda-se iniciar com 80 mg/dia (quatro tomadas de 20 mg) e incrementar em função da resposta do paciente e tolerância. Se em duas semanas não houver resposta ou o paciente não suportar 80 mg/dia, o tratamento deve ser suspenso. Via intramuscular: 80 mg/dia em quatro aplicações de 20 mg.

Superdosagem.

Cefaleia, náuseas, vômitos, visão turva, midríase, calor, pele seca, secura bucal, dificuldade para engolir, estímulo do SNC. Pode ocorrer uma ação similar à do curare. Tratamento: lavagem gástrica, administração de eméticos e de carvão ativado. Sedativos do tipo das benzodiazepinas e barbitúricos de ação curta podem ser administrados para controlar o estímulo do SNC. Antídoto: agentes colinérgicos por via parenteral.

Reações adversas.

Secura da boca, tonturas, visão turva, náusea, debilidade, nervosismo. Sua aplicação IM pode provocar irritação local e necrose.

Precauções.

Em pacientes que recebem o fármaco, a diminuição da sudorese pode levá-los ao golpe de calor em ambientes com temperatura elevada. A diarreia poderia ser um sintoma inicial de obstrução intestinal incompleta, especialmente em pacientes com ileostomia e colostomia, razão pela qual a diciclomina não deve ser administrada nesses casos. Não é aconselhável operar maquinaria pesada nem dirigir veículos. A administração de xarope de diciclomina em crianças pode provocar ocasionalmente sintomas respiratórios graves, tremores, síncope, hipotonia muscular, coma e até morte. Por não existirem provas conclusivas, recomenda-se não administrar em gestantes ou durante a lactação a menos que o benefício para a mãe supere o risco potencial para o feto. A segurança e a eficácia do fármaco em crianças não foram estabelecidas e está contraindicado em pacientes menores de 6 meses.

Interações.

Incremento dos efeitos adversos anticolinérgicos: amantadina, antiarrítmicos de classe I (quinidina), antipsicóticos, anti-histamínicos, benzodiazepinas, IMAO, analgésicos narcóticos (meperidina), nitratos, nitritos, agentes simpatomiméticos, antidepressivos tricíclicos, outros fármacos com ação anticolinérgica. O uso simultâneo com corticóides pode provocar incremento da pressão intraocular. A diciclomina pode afetar a absorção intestinal de vários medicamentos, especialmente os de dissolução lenta; no caso da digoxina observou-se incremento das concentrações plasmáticas. Os antiácidos podem interferir sua absorção. Antagonismo da ação gastrocinética: metoclopramida.

Contraindicações.

Uropatia obstrutiva. Doenças obstrutivas do trato gastrintestinal. Esofagite por refluxo. Estado cardiovascular instável por hemorragia aguda. Glaucoma. Miastenia gravis. Hipersensibilidade à diciclomina. Crianças menores de 6 meses. Lactação.