Colistina

Ações terapêuticas.

Antibiótico.

Propriedades.

É um antibiótico polipeptídico (polimixina-E1) de caráter básico do qual se utiliza somente o derivado semissintético (metansulfonato sódico) que possui atividade bacteriana contra a maior parte dos microrganismos Gram-negativos, especialmente Pseudomonas aeruginosa, espécies de Klebsiella, espécies de Aerobacter e E. coli. Não é absorvida por via oral, sendo ocasionalmente utilizada como coadjuvante da antissepsia intestinal. Como os antibióticos polipeptídicos (polimixina B), a colistina produz alterações morfológicas e funcionais sobre a membrana celular que levam à lise bacteriana. Após sua escassa absorção a colistina difunde-se ao plasma onde se liga às proteínas séricas (15%) e a outros tecidos e sua passagem às meninges é praticamente nula. Sua eliminação é rápida e sua meia-vida e de 1,7 hora. Em indivíduos com insuficiência renal sua excreção é muito retardada, podendo permanecer mais de 48 horas.

Indicações.

Infecções localizadas ou generalizadas provocadas por germes sensíveis. Infecções gastrintestinais.

Posologia.

Adultos: 100 mg de metansulfonato de colistina cada 8 ou 12 horas, via IM ou IV. Crianças: 2,5 a 5 mg/kg/dia, divididos em 2 ou 3 aplicações por via IM (administrar cada 8 ou 12 horas), ou em duas aplicações por via IV direta (administrar cada 12 horas a metade da dose diária).

Reações adversas.

As doses elevadas podem conduzir a um bloqueio neuromuscular que é antagonizado pelos sais de cálcio (cloreto de cálcio intravenoso). Os fenômenos secundários mais frequentes localizam-se no SNC (ataxia, nistagmo, sonolência, tonturas, cefaleias) e renal (albuminúria, cilindrúria, azoemia).

Interações.

Com curarizantes é potencializado seu efeito bloqueador muscular. Com fármacos nefrotóxicos (aminoglicosídeos, diuréticos), aumenta sua toxicidade potencial.

Contraindicações.

Hipersensibilidade à colistina. Insuficiência renal. Gravidez.