Cladribina

Ações terapêuticas.

Antileucêmico.

Propriedades.

A ação tóxica seletiva da cladribina sobre certos tipos de células monocíticas e linfocíticas, normais e malignas, pode dever-se a que nessas populações celulares haveria uma elevada atividade da enzima desoxicitidincinase e uma baixa atividade da desoxinucleotidase, a qual permite a formação e acúmulo do metabólito 2-cloro-2'-desoxi-beta-D-adenosintrifosfato (2-CdATP). Esse interfere na habilidade das células para reparar segmentos cortados de DNA monocatenário; esses extremos quebrados ativam a enzima poli (ADP-ribose) polimerase, a qual causa depleção de ATP e NAD, com alteração do metabolismo celular. Existem evidências que indicam um certo grau de incorporação do 2-CdATP no DNA das células em divisão, o qual provoca inibição da síntese de DNA. A cladribina possui então um mecanismo de ação dual que permite agir sobre linfócitos e monócitos, em divisão ou quiescentes, ao inibir tanto a reparação como a síntese do DNA.

Indicações.

Leucemia de células velosas ativa, definida dessa maneira por um grau clínico significativo de anemia, neutropenia, trombocitopenia ou de sintomas relacionados com a doença. A cladribina é utilizada em certas ocasiões como coadjuvante no tratamento das leucemias agudas, inclusive a leucemia mieloide aguda, as leucemias crônicas, como a leucemia linfocítica crônica, o linfoma linfocítico e a macroglobulinemia de Waldenström.

Posologia.

O regime de administração recomendado é uma única sessão da infusão contínua, durante 7 dias consecutivos, de uma dose de 0,09 mg/kg. A administração deve ser interrompida se aparecerem sintomas de toxicidade neurológica ou renal.

Superdosagem.

As doses elevadas podem provocar toxicidade neurológica irreversível (paraparesia/quadriparesia), nefrotoxicidade aguda, supressão grave da medula óssea. Não há antídotos conhecidos para a superdose; a suspensão do medicamento e o tratamento de suporte são as medidas recomendadas para tratar a superdose. Desconhece-se se a cladribina pode ser removida da circulação por diálise ou hemofiltração.

Reações adversas.

Neutropenia grave (70%), febre (69%) e infecção (28%), que foram registradas no primeiro mês ulterior ao tratamento. Outros efeitos adversos incluem fadiga (45%), náuseas (28%), exantema (27%), cefaleia (22%) e reações no local da injeção (19%). Também foram informados vômitos, anorexia, constipação, dor abdominal, púrpura, petéquias, tonturas, insônia, edema, taquicardia, tosse, mialgia e artralgia.

Precauções.

É frequente o desenvolvimento de mielossupressão severa durante sua administração em doses elevadas. Deve ser administrada sob supervisão de um médico experimentado no uso de antineoplásicos. Os sinais de toxicidade hemática e não hemática devem ser cuidadosamente observados. Durante as primeiras 4 a 8 semanas pós-tratamento devem ser realizadas recontagens periódicas do sangue periférico. As provas em animais indicam que a cladribina pode ter efeitos teratogênicos, portanto, somente deve ser administrada durante a gravidez se os benefícios para a mulher superarem os riscos potenciais para o feto. Não foi determinado se o fármaco é excretado no leite; deve-se suspender o tratamento ou a lactação nesses casos. A segurança e a eficácia de caldribina em crianças não foram estabelecidas.

Interações.

Não são conhecidas. Devem ser tomadas precauções, se for administrada junto com outros quimioterápicos.

Contraindicações.

Hipersensibilidade ao fármaco ou a seus componentes.

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